
Esta situação é tão mais grave por se tratar de uma ilegalidade contratual implementada pela entidade que tem como função vigiar e punir as ilegalidades contratuais.
Como tal, a ilegalidade a que estas pessoas estão sujeitas configura o espelhar de uma inaceitável falta de vontade política e absoluta desresponsabilização governamental para fazer cumprir e implementar a lei.
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COMUNICADO DAS/OS JURISTAS A RECIBO VERDE DA ACT
Temos percebido que após a abertura do concurso pouco tem sido dito sobre a caricata existência de recibos verdes na ACT, no entanto, continuamos a existir e ao que tudo indica permaneceremos nas mesmas condições até a conclusão do concurso, no qual não temos qualquer garantia de aproveitamento da nossa experiência profissional, face as condições previstas no edital.
A existência de um concurso para admissão de técnicos não faz desaparecer o que foi feito e mantido por anos pelo actual Inspector Geral do Trabalho, que na sua gestão (apesar dele afirmar o contrário) celebrou contratos de avenças para assegurar necessidades permanentes e regulares da então IGT, actual ACT.
Ao contrário do que tem afirmado, as avenças foram celebradas pelo Dr. Paulo Morgado em Fevereiro de 2005, portanto, não foi um “problema” herdado, mas sim criado pelo próprio. Se ele (IGT) contesta o facto dos avençados cumprirem horário, não pode negar que esses técnicos integram a estrutura hierárquica da ACT e que asseguram, há anos, necessidades essenciais e permanentes dos Serviços, razão pela qual não podemos ficar indiferentes quando o presidente da ACT anuncia que resolveu a questão dos recibos verdes, se na verdade foi o próprio que perpetuou essa prática por todos esses anos. A abertura de um concurso não faz desaparecer essa realidade.
Os técnicos actualmente em funções continuam no mesmo regime e a assegurar as mesmas necessidades dos Serviços, e o que é pior, agora sem nenhuma perspectiva de alteração desse vínculo, uma vez que o concurso não prevê a contratação de técnicos para determinados Centros Locais (que hoje contam com avençados em funções) e em outros casos reduz significativamente o número desses técnicos.
Do edital do concurso é possível constatar que não há qualquer intenção de regularizar a situação dos avençados mas apenas a de suavizar os contornos (como se isto fosse possível) de uma realidade que é facilmente constatada em qualquer serviço descentralizado da ACT. No entender do inspector geral do trabalho, resolver a “questão dos recibos verdes” é simplesmente deitar fora a experiência de anos sem o reconhecimento do vínculo passado.
A imagem da ACT (espelhada na pessoa do Sr. IGT) e a sua autoridade não podem ser restauradas através de um concurso que está a ser realizado apenas para fazer desaparecer uma situação que hoje se mostra incómoda ao seu criador.
Se é esta a perspectiva que a actual Autoridade tem do seu papel social enquanto empregador, o que dizer às empresas? Como aplicar uma coima a uma empresa numa situação de falsos recibos verdes quando o próprio Dr. Paulo Morgado vem a público sustentar que o avençado é um verdadeiro recibo verde pelo único facto de ter assinado um contrato de prestação de serviços?
Caricato, não?
Se isto é invocado pelo dirigente máximo da entidade responsável pela fiscalização nessa matéria, é óbvio que passa a ser um argumento legítimo em defesa das empresas autuadas por essa mesma entidade. Perante tudo isto poderá a simples abertura de um concurso restaurar a Autoridade?
Parece-nos que não.
Juristas avençados da ACT




















