Para quem não está familiarizado com o conceito de avençado aqui o deixo: o contrato de avença é um mero contrato de prestação de serviços, onde não há qualquer vínculo de subordinação entre o prestador e a entidade a quem é prestado o serviço (...), pelo que não confere ao trabalhador a qualidade de funcionário e consequentemente, (...), não sujeita o trabalhador, eleito local, a qualquer inelegibilidade, no caso sub júdice, superveniente.Eu sou um destes! Mas pior que isto! O problema maior prende-se com o facto de ser avençado ao Estado, mais especificamente no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Ora, vejamos, ponto por ponto, mais importante, da referida definição:
De facto, o meu contrato é um contrato de prestação de serviços, mas é também aqui que começam as questões dúbias em relação aos recibos verdes. Até dia 31 de Janeiro de 2008 celebrei um contrato que me vinculava ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me obrigava a dar à casa dois meses se decidisse cessar o contracto. Simultaneamente e, como é hábito nestas condições, em caso de uma das partes cessar não há direito a indemnização (porque é assim que convém).
Uma das características dos contratos de avença é a não subordinação, mas aqui surge mais uma questão dúbia, porque estive durante um ano e um mês subordinado, dado que tinha de entrar às 9h00 da manhã e não tinha hora de saída, portanto, estive subordinado, tinha um chefe (sei o nome desse chefe e existe), um sub-chefe (de quem também sei o nome e existe), que mandavam em mim, tinha que estar presente todos os dias, as férias foram negociadas (dos 22/24 dias a que a lei me dá direito, apenas usufrui de 9 dias e foram arrancados a ferros). Sim! Porque subentendo que nós não podemos averiguar desconhecimento da lei e na lei, segundo julgo saber, todos temos direito a 22 dias de férias, sem discriminação de casos (Vide artigo 211º e seguintes do Código do Trabalho).
Outra das características dos contratos de avença é que não conferem ao trabalhador a qualidade de funcionário e consequentemente...em suma trabalhei no Ministério dos Negócios Estrangeiros um ano e um mês, foi este que me pagou durante este tempo todo...e contínuo a trabalhar e a receber. Mas sou completamente dispensável...porque trabalho a recibos verdes, percebem a questão?
O mais criticável é que é o próprio “Estado de Direito” (como muitos intelectuais o apelidam) Português quem pratica esta ilegalidade. E eu não sou, nem me considero um revolucionário, mas um inconformado com o “Estado de Direito” das coisas.
A acrescentar a isto é também totalmente criticável que pague 41% (20% de IRS e 21% de IVA) do meu salário para impostos e 8.63% de descontos para a segurança social (se optar pelo escalão zero, o que me fará de acordo com a nova regra de cálculo de pensões, vir a ter uma pensão ridícula daqui a 45 anos, se ela existir!?), resultando num total de 49,63% do meu ordenado a favor do Estado, o que significa ter de trabalhar metade do ano para ganhar o meu primeiro ordenado, isto sem falar nos impostos indirectos que não contabilizo aqui (o IVA aqui é indirecto, mas obrigatório, ultrapassando o limite de aproximadamente 10.000€, o que não é difícil dado que investi 5 anos da minha vida numa licenciatura e numa pós-graduação vs mestrado, seria melhor se não chegasse a esse limite, mas parece-me que vá sofrer bastante quando o Ministério me dispensar, já em Abril de 2008).
Ainda quanto aos impostos se correr o risco de me esticar na passagem de recibos, para além do Ministério, corro o risco de ter, depois de descontar um valor exorbitante de IRS, que pagar imposto ao Estado, no que respeita ao IVA o Estado paga-o, sempre sai mais barato pagar 21% de IVA a um funcionário avençado do que do que pagar 23,5% como empresa, caso opta-se por me contratar de descontos para a Segurança Social.
Mas, mais triste ainda é que me enquadro no ramo de actividade – Prestação de Serviços – caso não lhe pertencesse poderia comprando algum bem para a minha actividade descontar IVA, mas como lhe pertenço existe uma circular/entendimento da DGCI que vai no sentido de contrariar a lei do IVA, a nível europeu. Isto é, não querendo denunciar o Estado, qualquer prestador de serviços é como uma empresa, tendo de prestar contas, uma das vantagens das empresas é que podem deduzir IVA e nós não. Porquê? Porque a DGCI assim o entende, diz esse entendimento que a actividade de Prestação de Serviços não se coaduna com a dedutibilidade do imposto (IVA), só em Portugal.
Quanto à Segurança Social, e por fim, descontar 8,63% não é o desconto sobre o meu salário real, tirando-me regalias no futuro, mas se aceitasse fazê-lo, porque isso cabe-me a mim aceitá-lo fazer ou não, então teria de trabalhar mais de um ano e meio para receber o meu primeiro emprego.






















