São os trabalhadores independentes, ou recibos verdes, quem tem a maior lista de obrigações e a mais pequena de direitos. A diferença de regalias e protecção pela lei do trabalho face aos contratados é tão grande que há quem diga que são vistos como trabalhadores de segunda categoria. Nem todos os 900 mil trabalhadores nestas circunstâncias são "falsos" recibos verdes; uma parte trabalhará mesmo como independente. Mas verdadeiros ou falsos, todos são tratados de igual forma.Começando pela Segurança Social, um "recibo verde" tem que fazer descontos todos os meses, a partir do segundo ano de actividade - mesmo que não tenha tido rendimentos no mês em questão. O valor a pagar corresponde a 11% de múltiplos do Indexante de Apoio Social (o IAS, que este ano é igual ao salário mínimo, mas começará a ter um valor próprio a partir de 2008). Ou seja, agora, o desconto mínimo é de 11% de 1,5 IAS, ou 66 euros.
Quanto mais alto for o desconto, maior será a pensão de reforma, mas até lá (e para a maioria destes trabalhadores esse é um futuro ainda muito distante), não ganham nada em fazer mais descontos. É que este dinheiro não lhe compra mais apoios sociais.
Cristina Andrade, do Ferve - movimento contra os recibos verdes -, enunciou ao JN a lista dos não-direitos dos "recibo verde" "não temos direito a subsídio de desemprego e, mesmo que não trabalhemos durante algum tempo, somos obrigados a continuar a fazer descontos. Também não temos subsídio de doença", a não ser que escolham um regime de protecção alargado, que implica o pagamento de prestações mais altas.
Fora do alcance destas pessoas, continuou, estão também regalias a cargo dos empregadores, porque parte-se do princípio que trabalham por conta própria e não para uma empresa - um raciocínio que cai por terra mediante os trabalhadores classificados como independentes mas que, na verdade, deviam integrar os quadros da empresa. É o caso do subsídio de Natal e de Férias. E a pessoa só tem direito a dias de descanso se a entidade pagadora assim o entender.
Diferença também no fisco
Quanto ao fisco, há, logo à partida, uma grande diferença independentemente do rendimento realmente obtido, a pessoa pagará sempre imposto sobre um valor mínimo definido pelo fisco, de 2821 euros (este ano). Fora este "pormenor", há três regimes à escolha: simplificado, de contabilidade organizada ou acto isolado, aplicado quando a pessoa é contratada para desempenhar tarefas esporádicas. Neste caso, são retidos na fonte 10% do valor do recibo, se for superior a 9.959,17 euros. Também terá que cobrar 21% de IVA à entidade pagadora e entregá-lo ao Estado.
O regime de contabilidade organizada justifica-se sobretudo quando o trabalhador gasta mais do que 30% dos rendimentos com deslocações, compra de materiais e outras despesas indispensáveis, já que estes valores são dedutíveis à matéria colectável. Entre as desvantagens estão a obrigação de contratar um técnico oficial de contas e de registar todos os movimentos de entrada e saída de dinheiro.
Para os restantes trabalhadores, justifica-se o regime simplificado. Aqui, o fisco só cobra impostos sobre 70% dos rendimentos (a taxa de IRS a pagar depende desse valor). Os restantes 30% são considerados automaticamente despesas dedutíveis. Só terá que cobrar e entregar IVA se os rendimentos ultrapassarem os dez mil euros.
Bolseiros também sem SS
Uma das principais reivindicações dos bolseiros de investigação científica é serem tratados como trabalhadores e terem, assim, acesso ao regime geral da Segurança Social. Joana Marques, da associação dos bolseiros, contou ao JN que só podem fazer descontos para o regime voluntário da Segurança Social. "Temos acesso a subsídio de maternidade e de doença, mas não de desemprego", disse. Quanto à pensão de reforma, "também fazemos descontos, mas por norma pelo salário mínimo".
MUITOS DEVERES E POUCOS DIREITOS
Iniciar actividade no Fisco
Terá que levar o Cartão de Contribuinte e o Bilhete de Identidade ou Passaporte e escolher a profissão. Depois é que poderá comprar o livro de recibos, que até são azuis.
Um ano de borla na SS
Após o início da actividade, pode ficar um ano sem fazer descontos para a Segurança Social, mas começa a pagar a partir do segundo ano, mesmo que nesse mês não tenha tido rendimentos. A inscrição é obrigatória até ao dia 15 do 13º mês de actividade. Fica isento de inscrição quem receber menos de 2400 euros/ano. Para se inscrever tem que levar a declaração de início de actividade.
Cuidado ao cancelar
Se ficar sem rendimentos durante algum tempo (perdeu o trabalho ou esteve doente, por exemplo), pense bem antes de cancelar a actividade no fisco. É que depois ficará impedido de reiniciar a actividade durante um ano inteiro.
É mesmo independente?
Obedecer a ordens de chefia, ter horário e local de trabalho, utilizar os meios da empresa no desempenho da profissão. Estes são critérios que o podem classificar como "falso" recibo verde. As empresas não costumam aceitar de bom grado a passagem aos quadros, mas os tribunais são sempre um recurso possível.




















