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02 junho 2011

FALSOS RECIBOS VERDES NO HOSPITAL PARTICULAR DO ALGARVE


O Jornal do Algarve denuncia que o Hospital Particular do Algarve (HPA), com unidades em Faro, Portimão e Alvor, está a pagar horas extraordinárias com recibos verdes.

Os enfermeiros são aliciados para fazerem mais horas de trabalho, que chegam às 12 horas consecutivas, mas em vez de lhes pagar as horas como extraordinárias, o hospital convida-os a passarem recibo verde.

A administração nega qualquer situação ilegal.


31 maio 2011

ETT DECLARA INSOLVÊNCIA - CONCENTRAÇÃO DE TRABALHADORES


O FERVE sabe que hoje, 31 de Maio, irá decorrer uma concentração de trabalhadoras/es da New Time, em frente às instalações desta Empresa de Trabalho Temporário (ETT), em Lisboa (Avenida Fontes Pereira de Melo, 3).

Há uma semana, foi conhecida uma investigação do Ministério Público revelando que 17 ETT's teriam lesado o Estado em 15 milhões de euros. A New Time é uma das empresas envolvidas neste processo. Ontem, 30 de Maio, a New Time declarou insolvência.

As/Os trabalhadoras/es irão concentrar-se em frente às instalações, reivindicando os seus direitos perante esta situação: são centenas as/os trabalhadoras/es efectivos e temporários que se encontram sem salários e sem saber quando irão receber. Refira-se que, cerca de 100 destas/es trabalhadoras/es prestam serviços ao Grupo PT.

A New Time terá garantido na semana passada que todos os vencimentos assegurados, no entanto ontem, 30 de Maio, as informações foram contraditórias, tendo a New Time referido que não haveria mais pagamentos, incluindo subsídios de férias, Natal e prémios de objectivos.

O FERVE está solidário com a luta destas/es trabalhadoras/es e apelamos, mais uma vez, à revisão da utilização das ETT's, empresas que subalugam mão-de-obra, desresponsabilizando as entidades contratantes (como a PT, no caso em análise) das suas responsabilidades para com as/os trabalhadoras/es.

Refira-se o trabalho temporário é um dos pontos previstos na Iniciativa Legislativa de Cidadãos que está em período de recolha de assinaturas e que, além do FERVE, tem como promotores os Precários Inflexíveis, os Intermitentes do Espectáculo, os organizadores/as da manifestação de 12 de Março no Porto e o movimento M12M.

25 maio 2011

TESTEMUNHO: CORTES NO IEFP

Oportunidades e Oportunistas

Muito se tem falado na Iniciativa Novas Oportunidades nos últimos tempos. Arma de combate para uns, bandeira hasteada para outros, sujeita aos mais contundentes elogios e aos mais incisivos ataques. Pois bem, como interveniente activo neste programa, gostaria de me pronunciar também sobre este assunto.

Sou formadora de um Centro de Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. E sou trabalhadora independente. Surpreendente? Talvez não! Talvez seja já conhecido pela maioria da população portuguesa que também o Estado Português contrata, com contratos sucessivos (embora com a necessária distância temporal para a quebra de vínculo), trabalhadores a recibos verdes, mesmo para prestar serviços no instituto público que, supõe-se, tem a responsabilidade de apoiar os cidadãos na sua formação profissional e na procura de um emprego digno e consentâneo com as suas habilitações.

Parte da minha actividade profissional tem sido, por isso, dedicada a este tão propalado projecto de “qualificar os portugueses para a afirmação de uma estratégia sustentável de crescimento económico e de coesão social, uma prioridade claramente assumida pelo actual Governo”. E, enquanto formadora, tenho desempenhado as minhas funções da forma mais profissional e rigorosa que sei e que me é possível. Tenho tentado, ao longo deste tempo, ajudar ao reconhecimento das aprendizagens efectuadas ao longo da vida por adultos que efectivamente não tiveram a oportunidade, pelas mais diversas circunstâncias, de prosseguir os seus estudos, ter hoje melhores habilitações académicas e poder enfrentar o tão feroz mercado de trabalho. A muitos com quem lidei, o meu maior respeito e admiração. Muito aprendi também! Para estes, sem sombra de dúvidas, esta iniciativa só veio, como é habitual dizer-se, repor a justiça social. Quanto a outros, se consegui mudar ou ajudar a alterar alguns comportamentos e torná-los cidadãos mais conscientes e activos, “estimular” a sua ânsia de aprender e progredir, dou-me por “satisfeita”. Não foi em vão.

À parte estas considerações, sou formadora e é-me exigido que, para o exercício das funções na área em que actuo, seja licenciada. Sou-o. Aliás, pós-graduada, o que não deixa de ser comum nos tempos que correm. Para alguém cujo quotidiano é qualificar outros, mau seria se não fosse qualificada. No entanto, não deixa de ser também comum que faça parte do número de qualificados precários deste país! E este sim, é o assunto que quero debater e para o qual procuro responsabilidades.

Como será do conhecimento geral, um trabalhador independente não tem um rendimento mensal constante, depende do volume de trabalho. Um trabalhador independente não tem direito a subsídio de férias, nem subsídio de Natal. Mas, o mais grave: um trabalhador independente tem uma protecção social nula ou quase nula!

Como trabalhadora independente, desconto mensalmente 186,13€ para a Segurança Social. Muito mais que a maioria dos trabalhadores por conta de outrem. Contudo, ao contrário destes, não tenho, no caso de não ter trabalho, direito a subsídio de desemprego. Mas, mantendo os mesmos direitos, ou a falta deles, a partir de Outubro do corrente ano, passaremos, trabalhadores independentes, a descontar com base no IRS do ano transacto, o que fará, na maioria dos casos, aumentar a prestação mensal para a Segurança Social! Para além disso, também como trabalhadora independente, faço retenção de IRS na fonte com o valor de 21,5% por mês. Muito mais do que qualquer trabalhador por conta de outrem!

Porém, para nosso espanto, este mês, fomos confrontados com mais uma surpresa! Foi publicado em Diário da República, a 1 de Março de 2011 um Decreto-Lei (Decreto-Lei n.º 29-A/2011) “que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro”. Refere a citada lei, no ponto 1 do Artigo 19º, Secção I, Capítulo III, relativo a Disposições relativas a trabalhadores do sector público, que “A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais (…) quer estejam no exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício (…): a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 1500 e inferiores a (euro) 2000; b) 3,5% sobre o valor de (euro) 2000 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os (euro) 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a (euro) 2000 até (euro) 4165; c) 10% sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 4165.” Acresce o Artigo 22º da mesma lei, no ponto 1, que “O disposto no artigo 19º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011…”. Ora muito bem, aquilo que se aplica a trabalhadores do sector público, aplica-se também aos trabalhadores independentes!

Mas a novela não termina aqui! Há cenas dos próximos capítulos!

A alusão ao Decreto-Lei n.º 29-A/2011 deve-se ao facto de vir acrescentar ou surpreender mais uma vez os trabalhadores independentes com o Artigo 69º, referente a contratos de aquisição de serviços, onde se pode ler, no Ponto 1, que “Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é considerado o valor total a pagar pelo contrato de aquisição de serviços”, exceptuando-se desta “medida”, para além de contratos de aquisição de serviços de outro cariz, “As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério tenha sido o preço mais baixo” (alínea d)). Ao ler esta alínea, surpreendentemente, revejo-me. Sim, pois embora sendo qualificada e tendo como missão “qualificar adultos”, o critério para a minha contratação, tal como de todos os meus colegas, foi o preço mais baixo!! Mas, releio com maior cuidado e verifico que, ao contrário das restantes alíneas, esta só contempla as renovações de contratos e não “a celebração ou renovação de contratos”. Irónico, não?! Mas afinal há renovações de contratos para trabalhadores independentes?!

Resumindo, com base neste Decreto-Lei, passou a ser-nos aplicada uma taxa de redução de 10%, porque o contrato que celebrámos, cuja duração é de 12 meses, tem um valor total ilíquido superior a 4.165€. Isto significa que estão a sujeitar-nos à mesma percentagem que a um trabalhador do sector público cujo “valor total das remunerações é superior a (euro) 4165” (alínea c) do ponto 1, Artigo 19º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que especifica as respectivas reduções a remunerações totais ilíquidas mensais!!! Ora, pensei eu, “O que seria de mim se celebrasse um contrato pelo período de 12 meses, com um valor inferior aos 4.165€?! Como podem estar a aplicar-me a mesma taxa de redução que aplicam a quem aufere um total ilíquido mensal superior a 4.165€?!” Mas, havia mais… Com base no mesmo decreto, foram ainda exigidos retroactivos, isto é, 10% referentes às remunerações auferidas desde o início de 2011!

Contas feitas ao final do mês: 21,5% para IRS + 186,13€ para a Segurança Social + 10% de taxa de redução, tudo a somar em benefício do Estado, para a diminuição do défice. Talvez mais de 50% do vencimento a que tenho direito pelo meu trabalho, pelo desempenho das minhas funções. Porém, continuo com os mesmos direitos, aqueles que, quando quero elencar, tenho dificuldade em enumerar, por não os ter!

Haverá aqui justiça social? Em época de eleições, vale a pena pensar nisto!

17 maio 2011

TESTEMUNHO: CORTES DE HONORÁRIOS NO IEFP

Sou formador num centro novas oportunidades pertencente a rede do IEFP. Renovei em Janeiro de 2011 o contrato de prestação de serviços que pressupõe a realização de 1000 horas de formação com valor de 15€/ hora e 500 horas reconhecimento de competências com preço definido de 12,5€/hora. Estas horas são repartidas de igual forma por um período de 50 semanas. O valor total do contrato é de 21250€. A periodicidade do pagamento acordada é mensal tendo em conta as horas realizadas em cada mês.

A Lei de Orçamento de Estado 55A -2010, nos seus artigos 19º e 22º, veio estabelecer o conjunto de normas que visam a redução de despesas a aplicar aos contratos de prestação de serviços celebrados em 2011. O IEFP, I. P. contactou-me no sentido de aplicar a redução remuneratória estabelecida na Lei. Sem nunca pôr em causa a minha contribuição para com a Lei, fui confrontado com uma taxa de redução de 10% a aplicar em todos os recibos já entregues desde 01-01-2011 e nos respectivos recibos que vier a entregar. Nenhum dos recibos entregues este ano ultrapassam os 2000€, pelo que perguntei qual o motivo da aplicação de uma taxa de 10% quando a Lei pressupõe uma taxa de 3,5% para valores semelhantes à minha situação. NÃO ME FOI DADA NENHUMA RESPOSTA SATISFATÓRIA.

De seguida foi-me apresentado um aditamento ao contrato de prestação de serviço tendo em conta a aplicação da Lei 55-A/2010. Este aditamento visa a redução do valor preço/ hora estabelecidas em 10%. Este aditamento não menciona em nenhuma parte o motivo da redução de 10% e não faz referencia a Lei 55-A/2010. A situação mais grave no meu entender foi que logo a seguir a entrega do aditamento, foi-me prontamente dito que SE NÃO ASSINASSE O ADITAMENTO NÃO ME SERIA PAGO A RETRIBUIÇÃO DO MÊS DE ABRIL. Até o dia de hoje ainda não recebi.

Desta forma, não compreendo a aplicação da taxa de 10% tendo em conta a Legislação Lei 55A-2010, artigo 19º e 22º, bem como o Dec. Lei_29-A-2011 artigo 69º, bem como a necessidade de um aditamento ao meu contrato já que, por força da Lei 55A-2010,sou obrigado a cumprir e a aplicar a redução remuneratória. Esta situação é para mim incompreensível, bem como extremamente insustentável como poderão bem entender.

A minha perplexidade é ainda redobrada quando em Diário da República, 2 ª série nº 91 o Despacho (extracto) n.º 7107/2011, a Assembleia da Republica vem aplicar a Lei do Orçamento de Estado 2011 de modo bem diferente ao procedimento implementado por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.. Entao?? Qual é o procedimento correcto??

Já solicitei informações a DGCI e DGO. A DGCI informou que não é um assunto de natureza fiscal, a Direcção Geral do Orçamento ainda não respondeu.

Esta situação é facilmente verificável já que está a ser implementada em todos os Centros Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional.


A lei está a ser aplicada de forma diferente consoante a interpretação feita pelos diferentes organismos do estado.

Realço que todos os formadores dos Centros Novas Oportunidades das escolas (Ministério da Educação) estão todos a contrato de trabalho.

Por favor denunciem esta situação! Apenas queremos que se aplique a LEI aprovada na Assembleia da Republica!


NOTA: esta informação foi enviada a todos os partidos com assento parlamentar na legislatura cessante, bem como à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

ACTUALIZAÇÃO (19/05/2011): Continuamos a aguardar resposta por parte dos restantes grupos parlamentares. O PCP respondeu do seguinte modo a esta denúncia:

"Recebemos o correio electrónico que nos remeteu ontem sobre o assunto em referência, que agradecemos.
Gostaríamos, em primeiro lugar, de salientar que o PCP votou e lutou contra este Orçamento de Estado e, particularmente, quanto aos artigos que impõem cortes salariais.
Quanto à utilização ou à aplicação errada da lei queremos referir que iremos ter em conta essa informação no nosso trabalho parlamentar."

ACTUALIZAÇÃO (23/05/2011): O Bloco de Esquerda efectuou uma pergunta ao Ministério do Trabalho sobre este assunto.

09 maio 2011

DENÚNCIA: falsos recibos verdes no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental


O FERVE publica um testemunho que nos foi enviado, dando a conhecer a existência de trabalhadores/as a falsos recibos verdes no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. Denunciámos também esta situação à Autoridade para as Condições do Trabalho e aos partidos com assento parlamentar, na legislatura cessante.

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A entidade empregadora incumpridora é o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, englobando os Hospitais S. Francisco Xavier, Egas Moniz e Santa Cruz. É nestas três unidades que os ditos “colaboradores” se encontram em situação precária desempenhando funções de Técnicos de Análises Clínicas em regime de part-time.

O contrato de prestação de serviços declara que os funcionários têm de desempenhar as suas funções, estabelecendo um limite máximo de 15 horas semanais remuneradas e sendo obrigatório o cumprimento de 3 horas diárias, preferencialmente no período das 8h às 11h de segunda a sexta-feira. No entanto, muitas das vezes, a volume de trabalho entregue ao funcionário é de tal ordem elevado que este limite horário é ultrapassado, sem que o funcionário receba qualquer compensação remuneratória pelas horas a mais que faz.

Os referidos funcionários têm de picar o ponto no sistema mecanográfico, como qualquer comum funcionário hospitalar do sistema nacional de saúde em regime de contrato. Todo o trabalho é desenvolvido nas referidas instalações hospitalares, utilizando material disponibilizado pelo hospital. Além de tudo isso têm ainda de responder hierarquicamente, cumprir objectivos estabelecidos no início de cada dia de trabalho e pagar os seguros de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil do seu próprio bolso.

Contudo, não recebem o dito ordenado a dia 21 de cada mês, como os restantes funcionários do sector público, sendo que primeiro recebem o talão de vencimento por email, devendo então entregar o recibo verde nos serviços administrativos, estando a declarar que já receberam o vencimento ainda antes deste ter caído na conta de cada um, podendo passar mais de uma semana até o pagamento ser realmente efectuado.

A grande maioria dos funcionários em questão já ultrapassou o período de isenção pelo que já fazem os descontos para a Segurança Social, o que representa um grande rombo no pequeno ordenado mensal.

Faz-me confusão como é que, com tanto cruzamento de informação da Segurança Social com as Finanças, não se apercebem que as pessoas têm 100% do ordenado duma mesma entidade há mais de um ano e continuam com actividade aberta e a passar recibos de prestação de serviços a essa mesma entidade!

02 maio 2011

1 de Maio, Dia do Trabalhador/a, no Pingo Doce

"Respeitamos, naturalmente, todos os colaboradores que decidam exercer livremente o seu direito de greve(...). Respeitamos mas não concordamos." Esta e outras pérolas podem ser encontradas no comunicado (abaixo apresentado) que o Pingo Doce distribuiu aos seus clientes no dia 1 de Maio, Dia do Trabalhador.







Pingo Doce é precariedade de Janeiro a Janeiro!

31 março 2011

MUDE despede 40 trabalhadoras/es a falsos recibos verdes


As/Os assistentes do MUDE, Museu do Design e da Moda, em Lisboa, receberam hoje, por volta das 16h00, o seguinte email:

"Boa tarde a todos,

vimos por este meio informar que o contrato de Aquisição de Serviços em vigor entre a Aumento d’Ideias, Associação de Dinamização Cultural com a Câmara Municipal de Lisboa cessa a 31 de Março de 2011.

Assim sendo, lamentamos informar que nos vemos obrigadas a prescindir da vossa prestação de serviços a partir desta data.

Agradecemos que nos contactem para combinar o acerto final de contas a realizar-se durante a próxima semana.

Queremos agradecer a todos o zelo, empenho e serviços prestados ao longo desta vossa colaboração com a AADI. Estamos certas de que foi, para ambas as partes, um período de aprendizagem.

Desejamos-vos sinceramente os melhores sucessos para o futuro.

Atentamente,

Teresa Cardoso e Natércia Caneira"


Gostaríamos de mostrar publicamente a nossa indignação, ressalvando a forma vergonhosa como a Câmara Municipal de Lisboa e o MUDE estão a agir, depois de tudo o que foi divulgado pelos meios de Comunicação Social. Aproveitaram e escudaram-se na Associação, tentando limpar as mãos do assunto e mentindo quando disseram que nada sabiam sobre este. Um email publicado no nosso blog http://muderesistance.blogspot.com prova que desde o início a Direcção tomou conta da situação ILEGAL dos trabalhadores e que nada fez para zelar pelos nossos interesses.

Por todas estas razões é obviamente possível que questionemos este despedimento colectivo, achando que foi uma forma encontrada pela CML e o MUDE para que nos calássemos e para que o assunto ficasse esquecido.

MUDE RÉSISTANCE

23 março 2011

Exige a substituição da pergunta 32 dos censos 2011! Faz chegar a tua reclamação ao Provedor de Justiça.



Os movimentos de trabalhadores/as precários/as FERVE, Precários Inflexíveis, Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual e os cidadãos Paula Gil, João Labrincha e Alexandre de Sousa Carvalho exigem a substituição da pergunta 32 dos censos 2011. A forma como é elaborada esta pergunta significa um branqueamento da situação de precariedade em que se encontram centenas de milhares de trabalhadores/as a falsos recibos verdes: «Se trabalha a "Recibos Verdes" mas tem um local de trabalho fixo dentro de uma empresa, subordinação hierárquica efectiva e um horário de trabalho definido deve assinalar a opção "trabalhador por conta de outrem".

Possibilitar o conhecimento do número de falsos recibos verdes em Portugal é não só uma necessidade efectiva para a mudança da situação como uma demonstração de respeito a todas as pessoas que são tratadas pelo Estado como independentes (recibos verdes, segurança social, ausência de direitos) e que agora são informadas por esse mesmo Estado que, afinal, devem se considerar trabalhadores/as por conta de outrem.

Vamos todos exigir a substituição da pergunta número 32!
Os/As precários/as não podem ser invisíveis nas estatísticas.
Envia a tua queixa ao Provedor de Justiça (aqui) e divulga esta informação!

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Eis o texto modelo para a reclamação a ser feita junto do
Provedor de Justiça.

Preencher dados pessoais

(1) Contra que entidade(s) se queixa? Identifique com precisão essa entidade:
Instituto Nacional de Estatística

(2) Qual a decisão ilegal, ou omissão ilegal, dessa entidade que motiva a sua queixa?
A presente queixa tem por base a Pergunta 32 do Censos 2011 que, com a formulação actual impede o reconhecimento da realidade fáctica portuguesa. Aceitá-la tal como está formulada é dar tratamento de legalidade a uma situação considerada ilegal ao abrigo da lei portuguesa.

Quer o esclarecimento prestado pelo INE a 16.03.2011, quer o questionário individual disponibilizado na internet e em formato papel é ilegal por violador dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e não cumpre, como deveria, um dos desideratos do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias aplicável a Portugal que é o de robustecer a qualidade das estatísticas europeias.

Se os Censos disponibilizam informação de grande utilidade para a definição de políticas é fundamental e obrigatório que os mesmos apresentem questões e permitam respostas que demonstrem a realidade fáctica capaz de permitir uma avaliação séria da sociedade portuguesa, ao invés de ocultar a realidade dos “falsos recibos verdes” e perpetuar situações de ilegalidade e de injustiça social como a que Portugal actualmente vive.

Estando inteiramente de acordo com o argumento exposto de que o Censos pretende conhecer a situação face ao mercado de trabalho de facto e não de direito (…) e pretende-se contribuir para a correcta caracterização da situação daqueles que, embora pagos a recibo verde, preenchem os atributos do conceito de “trabalhadores por conta de outrem”. Certo é que, na minha opinião, tal argumento não pode colher para justificar a formulação da Pergunta 32 do Censos, pois se por um lado espelha sem dúvida a realidade fáctica, por outro, colide com o objectivo final dos Censos que é fazer um retrato da população residente servindo de base à definição de políticas públicas, no caso concreto, no que ao emprego diz respeito. Salvo melhor opinião, inviabiliza que venham a ser definidas medidas em matéria de emprego e trabalho sérias e que seja possível saber ou antecipar a quantas pessoas se destinam ou visam afectar.

(3) Data em que tomou conhecimento?
16 de Março de 2011

(4) Contactou já, por escrito, a instituição, organismo ou serviço público em questão, a fim de obter a solução ou reparação da sua pretensão?
Em caso afirmativo, junte cópia das exposições que fez e das eventuais respostas que recebeu
Em caso negativo, escrever apena 'não'.

(5) Qual é a sua pretensão ou qual o resultado que espera obter da apresentação desta queixa ao Provedor de Justiça? Concretize.
Considerando as funções do Provedor de Justiça(art. 1.º, n.º 1, do D.L. n.º 9/91, de 9 de Abril); considerando o direito de queixa previsto no art. 3.º, do citado diploma legal; considerando o teor do preâmbulo do D.L. n.º 226/2009, de 14 de Setembro, bem como o seu art. 3.º que sob a epígrafe objectivos, estabelece: Os Censos 2011 têm por objectivos: a) A recolha, o apuramento, a análise e a divulgação de dados estatísticos oficiais referentes às características demográficas e socioeconómicas da população abrangida e do parque habitacional; b) A criação de uma base de informação de referência, fundamental para a selecção e extracção de amostras, garantindo o suporte aos inquéritos realizados no quadro do sistema de informação estatística para as famílias; c) A organização de uma base de dados de natureza individualizada, para edifícios, alojamentos, famílias e indivíduos, que permita a futura integração de dados com os provenientes de fontes administrativas, de modo a implementar a transição censitária para um modelo de produção de dados censitários, sobre a população e a habitação, de forma mais frequente e com menores custos,

Verifico que o modo como foi apresentada a questão 32 não se encontra em conformidade com os desideratos enunciados, pelo que se pretende que V. Exa. no âmbito das suas funções se pronuncie sobre a legalidade do questionário individual no que à questão 32 concerne e do esclarecimento prestado pelo INE, tomando-se em boa conta os objectivos concretos dos Censos, a fim de se assegurar a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.

(6) O objecto da sua queixa foi já alvo de decisão judicial ou encontra-se pendente em tribunal?
Não.

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ACTUALIZAÇÃO: Este apelo foi noticiado em diversos meios de comunicação social, entre os quais o Expresso, a Visão, o Diário de Notícias, o Público, a TVI, o Sol ou o jornal i.

22 março 2011

Reportagem RTP sobre CENSOS 2011



O CENSOS 2011 irá contabilizar os trabalhadores/as a falsos recibos verdes como trabalhadores/as por conta de outrem. Este é o tema que serve de base para esta reportagem da RTP, que conta com a colaboração de Tiago Gillot, dos Precários Inflexíveis.

Recordamos que o FERVE denunciou, em Setembro de 2008 a falcatrua que estava a ser preparada para os CENSOS 2011, sendo que divulgámos esta situação a todos os partidos com assento parlamentar, à comunicação social e apelámos aos nossos contactos que enviassem uma mensagem de correio electrónico para o CENSOS.

18 março 2011

Amas da Segurança Social começaram a ser penhoradas

Várias Amas da Segurança Social do distrito de Braga viram desde esta quarta-feira as suas contas serem penhoradas pela própria Segurança Social. Muitas delas apenas tomaram conhecimento da penhora quando, tentando aceder às suas poupanças, verificaram que nada já restava e que o Estado lhes havia roubado o pouco dinheiro que tinham para alimentar as suas famílias


Esta é uma situação da mais profunda injustiça, visto que estas amas trabalham há quase 30 anos a falsos recibos verdes para a Segurança Social e para a Santa Casa da Misericórdia, recebendo um salário miserável de cerca de 700 euros, aos quais têm de retirar a contribuição para a Segurança Social, sobrando muito pouco para fazerem face às suas despesas.
Relembramos que, uma vez que estas profissionais são vítimas de falso trabalho independente, também é falsa a sua vítima, pois, como trabalhadoras por conta de outrem que são, caber-lhes-ia apenas pagar 11% de Segurança Social e não 29,6% como hoje são obrigadas a fazer. Era ainda da responsabilidade da sua entidade empregadora, neste caso a Segurança Social, o pagamento dos 23,75% de contribuição.
Muitas amas foram incapazes de pagar as contribuições à Segurança Social, pelos mais diversos motivos, e algumas foram mesmo ameaçadas pela Segurança Social de despedimento se não pagassem a dívida.
Esta história de arrepiar ganha agora um novo capítulo, pois a penhora das contas bancárias das amas pelas falsas dívidas à Segurança Social demonstra o enorme desprezo com que são tratadas apesar da importância do seu trabalho com as crianças de famílias desfavorecidas.
Os Precári@s Inflexíveis, o Ferve e os Intermitentes do Espectáculo recolheram 12 mil assinaturas para a petição Antes da Dívida temos Direitos que o PS e o CDS-PP chumbaram mantendo a injustiça das falsas dívidas à Segurança Social nas pessoas que são sujeitas a falsos recibos verdes.
Os Precári@s Inflexíveis, em conjunto com a Ass. das Profissionais do Regime de Amas e das Advogadas Mónica Catarino e Sara Dias de Oliveira, estão a ajudar as Amas contestarem estas penhoras injustas e não desistirão de denunciar esta falsa dívida que está a destruir a vida de muitas famílias.

15 março 2011

VODAFONE contrata através da REDWARE com proposta perversa


Após o anúncio de manifestações dos trabalhadores precários "Geração à Rasca" a VODAFONE apressou-se a camuflar a precariedade a Falsos Recibos Verdes que existe nas suas instalações no Parque das Nações em Lisboa através de Empresas de Trabalho Temporário.

Assim, os trabalhadores precários foram contactados recentemente pela Redware – Centros de Serviço S.A. com uma proposta altamente perversa:

a) Estão a obrigar os trabalhadores a abdicar de todos os direitos que deveriam ter tido em todos os anos em que prestaram serviços através de falsos recibos verdes;
b) Apesar de estarem há anos a trabalhar na VODAFONE através da Redware, o novo contrato é a termo incerto e ao abrigo do artigo 139, como se tratasse de trabalho temporário;
c) A proposta reduz ainda o salário em 200, 300 e 400 euros conforme as situações; pois é proposto que passem a ganhar apenas 475 euros por mês.
d) Não assinar significa despedimento.

14 março 2011

Acção de denúncia do MUDE na Moda Lisboa :: A Precariedade está fora de moda


Um dia depois de quase 400 mil pessoas terem exigido o fim da precariedade nas ruas de todo o país os Precári@s Inflexíveis e o MUDE Résistance foram para a porta do desfile da Moda Lisboa denunciar a existência de 70 falsos recibos verdes no MUDE.

Sendo o MUDE - Museu do Design e da Moda um centro de mobilização cultural suportado por uma entidade pública, a Câmara Municipal de Lisboa, com vista à reanimação da Baixa Lisboeta e um vértice de divulgação da cultura portuguesa, julgamos fundamental dignificar este projecto.
O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, mantém actualmente cerca de 70 trabalhadores a prestar serviço no MUDE em regime de falsos recibos verdes, "contratados" pela Aumento D’Ideias para esconder esta ilegalidade.

- Desde a abertura do Museu, em Maio de 2009, os pagamentos são feitos de forma intermitente, com intervalos entre os 3 e os 5 meses em que os assistentes não recebem pelo seu trabalho diário. Apesar das irregularidades, novos assistentes continuam a ser "contratados".
- São usuais os despedimentos sem justa causa facilitados pelo vínculo laboral de falso recibo verde, a partir do momento em que os trabalhadores tentam exigir os seus direitos.

Os objectivos desta intervenção foram:
- Sensibilizar e acelerar processos de resolução definitivos, permitindo a justa e correcta valorização do trabalho dos assistentes e a reposição dos seus direitos segundo a lei do trabalho.
- Exigir a realização de contratos de trabalho e reposição da carreira contributiva na Segurança Social aos trabalhadores.
- Garantir que os meses de salário devidos são pagos imediatamente.
- Dignificar o projecto e contribuir para o prestígio da instituição, sem intenção de difamar ou impor uma imagem pejorativa da instituição;
- Impedir que situações semelhantes sejam passíveis de ser instituídas e toleradas com prejuízos graves para a vida dos trabalhadores, neste caso, precários.

Depois de dia 12 de Março a luta contra a precariedade e por empregos com direito não irá parar!

Via
Precários Inflexíveis

06 março 2011

CENSOS: Em 2008, denunciámos a falcatrua que estava a ser preparada


No dia 30 de Setembro de 2008, o FERVE denunciou a falcatrua que estava a ser preparada para dos CENSOS 2011: falsos recibos verdes iam ser contabilizados como trabalhadores/as por conta de outrem.

Divulgámos esta situação a todos os partidos com assento parlamentar e também à comunicação social, tendo também apelado aos nossos contactos que enviassem uma mensagem de correio electrónico para o CENSOS.

Publicamos de seguida a denúncia então efectuada, que pode ser lida aqui.

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O FERVE - Fartos/as d'Estes Recibos Verdes apresenta a sua total discordância relativamente ao facto de o manual para a elaboração do Censos 2011 prever que:

"Os indivíduos que recebam através dos chamados "recibos verdes" serão classificados na modalidade "Trabalhador por conta de outrem" desde que se verifiquem as seguintes condições: local de trabalho fixo dentro de uma organização, subordinação hierárquica efectiva e horário de trabalho definido. Caso estas condições não se verifiquem serão incluídos na modalidade "Trabalhador por conta própria." (página 110 do manual).

Tendo em conta que, em Portugal, existem cerca de um milhão de trabalhadores/as a recibos verdes, a esmagadora maioria dos quais sendo 'falsos' trabalhadores independentes, o FERVE considera que a designação proposta pelo INE irá mascarar os números e claramente ludibriar a realidade.

Para protestar, podem enviar uma mensagem de correio electrónico para o seguinte endereço: censos2011teste@ine.pt

04 março 2011

DENÚNCIA: Falsos recibos verdes no WellDomus e outros ginásios no Porto


Trabalho no clube WellDomus Fitness & Spa onde a prática dos falsos recibos verdes ocorre com todos os instrutores de fitness, que cumprem carga horária fixa (basta ver plano de actividades do clube).

Após as mudanças no Código Contributivo, o WellDomus Fitness & Spa passou a emitir uma declaração/recibo de pagamento em nome do professor e não do estabelecimento, a todos os clientes que utilizam o serviço de personal trainer. No entanto, não abrem mão de receber o dinheiro do cliente e subtrair a quantia destinada ao repasse do professor para a empresa.

Mas os falsos recibos verdes não estão só no WellDomus; esta prática é feita em todos os ginásio do Porto, inclusive no Solinca, Holmes Place e Premier...

CENSOS tratam falsos recibos verdes como trabalhadores/as por conta de outrem


O PCP condenou esta sexta-feira que os questionários dos censos contenham uma pergunta que «esconde» os falsos recebidos verdes, induzindo que as pessoas nessa situação se definam como trabalhadores por conta de outrem.

«É esconder completamente e impedir que se saiba a realidade dos falsos recibos verdes. Quando saírem os resultados dos censos é que existem x trabalhadores por conta de outrem quando o que sabemos à partida é que neste miolo estarão milhares de falsos recibos verdes identificados como trabalhadores por conta de outrem», disse, citada pela Lusa, a deputada comunista Rita Rato.

No dia em que foram discutidos em plenário um projecto de lei do BE, que foi chumbado, e de dois projectos do PCP, com, chumbo anunciado após estar 30 dias em discussão pública, Rita Rato recebeu um exemplar dos questionários a serem efectuados no âmbito dos censos.

Reportagem e vídeo TVI aqui.

O FERVE recorda que já havíamos denunciado esta situação, em Setembro de 2008, como aqui se pode constatar.

02 março 2011

DENÚNCIA: MUDE-Museu do Design e da Moda


O Grupo para a Defesa dos Direitos dos Assistentes do MUDE - Museu do Design e da Moda, em Lisboa, fez-nos chegar a denúncia de de seguida publicamos.

Estes/as trabalhadores são 'contratados' por uma empresa sem fins lucrativos que é contratada pela Câmara Municipal de Lisboa. Trabalham a falsos recibos verdes, recebendo 4,5 euros à hora. Neste momento, estão com os honorários em atraso. A situação já foi denunciada à ACT. (Mais informações aqui).

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O seguinte texto apresenta-se como um depoimento que pretende expor publicamente a situação que ocorre com a equipa de assistentes de exposição do MUDE - Museu do Design e da Moda, Lisboa.

Contexto Geral

À data de abertura, em Maio de 2009, o MUDE inicia a sua actividade contando com uma equipa de assistentes composta por cerca de 30 jovens, tendo este número actualmente evoluído para cerca de 70. Este corpo de assistentes de exposição é composto por estudantes do ensino superior, nas áreas das artes (Design, Artes Plásticas, História de Arte, Conservação e Restauro, Teatro, etc.) e licenciados nas mesmas. A estratégia da direcção do museu requer funcionários com qualificação a nível superior, sobre o acordo de receber 4,5€ por hora, num regime de disponibilidade para preenchimento de turnos.

A equipa é encarregue do funcionamento do museu -- recepção, serviço de bengaleiro, vigilância das exposições, receptividade ao diálogo com os visitantes. Diariamente, esta dedica-se ao projecto no sentido de assegurar, acima de tudo, um serviço de qualidade.

Os assistentes prestam serviços através de recibos verdes, sendo actualmente contratados por uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Dinamização Cultural Aumento d'Ideias.

Esta é, por sua vez, contratada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) com o fim de coordenar os assistentes bem como o serviço educativo do MUDE.

Objectivo da denúncia

Dado o contexto de atrasos nos pagamentos que se tem verificado em praticamente toda a história de funcionamento do MUDE, e sem perspectivas de melhoramento, o objectivo é dar exposição ao caso no sentido de acelerar as regularizações em falta.

Pretende-se expor, não a situação de trabalho em regime de Recibos Verdes (o qual sempre foi aceite por todos os prestadores de serviço), mas sim as falhas relativas aos intervalos de tempo excessivos de pagamento que os assistentes têm sofrido. Para este efeito, o presente texto pretende contextualizar o historial dos acontecimentos que culminam na situação actual.

Sem intenção de difamar a instituição ou impor uma imagem pejorativa, revela-se unicamente o modo como foram conduzidos os acontecimentos, as decisões tomadas e as respectivas consequências. O objectivo é, como já foi referido, obrigar à justa e correcta valorização do trabalho do corpo de assistentes, e, desta forma, contribuir para o prestígio da instituição.


Atrasos nos pagamentos

MAIO a AGOSTO de 2009
Desde a inauguração do MUDE, em Maio de 2009, até Agosto de 2009, a forma de pagamento esteve por definir. Ainda que, fosse do conhecimento geral que seria a C. M. L. a disponibilizar a verba para os pagamentos da equipa de assistentes, durante esta época, nunca existiu modo de canalizar essas verbas.

AGOSTO a DEZEMBRO de 2009
Em Agosto de 2009, a C.M.L. faz uma parceria com a empresa de serviços de segurança, Growth, Lda., criando assim a ponte para a equipa de assistentes. Neste momento, os assistentes são conduzidos a assinar um contrato, que para fins burocráticos declara que passariam a ser funcionários desta empresa. Apenas quem assinasse o contrato poderia continuar a trabalhar no museu.
O primeiro ordenado surge então em Setembro.
Devido à não resolução do atraso dos pagamentos, pela dinâmica de trabalho da empresa de segurança, esta termina este contrato em Dezembro de 2009.


JANEIRO a JUNHO de 2010
Entre Janeiro e Junho de 2010, o corpo de assistentes assegura a abertura e o funcionamento do Museu, apesar da sua situação relativamente aos pagamentos não se encontrar regularizada. Por conseguinte, durante estes seis meses os assistentes prestam serviço sem serem remunerados.


JUNHO até 14 de SETEMBRO de 2010
Em Junho de 2010 é celebrado um contrato com a Associação de Dinamização Cultural Aumento D’ideias, que fica responsável pela remuneração e coordenação da equipa.
Até 14 de Setembro de 2010, pela primeira vez os pagamentos são feitos dentro da normalidade.


15 SETEMBRO de 2010 até FEVEREIRO de 2011
Neste período de tempo, os pagamentos aparecem mais uma vez de modo fragmentado. Em Novembro é efectuado o pagamento de 15 de Setembro até 14 de Outubro, e em Fevereiro o pagamento referente ao último trimestre de 2010.

SITUAÇÃO ACTUAL
Parecem ter sido tentadas por parte da entidade coordenadora novas medidas para regularizar os pagamentos do mês de Janeiro.
Continuamos até à presente data sem notícia clara de quando, em que condições, e com que regularidade, serão efectuados os próximos pagamentos.

Uma vez mais, os assistentes estão a trabalhar sem receber.

Aspectos do estatuto dos assistentes

O estatuto do assistente não está oficialmente definido para além das tarefas estipuladas no início da colaboração. Como tal, o assistente acaba por se desdobrar noutras funções: assistente de produção e montagem, registo fotográfico ou videográfico de eventos, etc. Sendo grande parte destas tarefas, distribuídas pelos assistentes que se encontram a fazer turno
sem aviso prévio.

Os assistentes estão a trabalhar actualmente sem contrato (o qual terminou em Setembro de 2010). Sem serem remunerados no devido tempo e sem receber qualquer tipo de juros de mora pelos atrasos.
Como trabalhadores independentes, os assistentes são obrigados a pagar um seguro de acidentes de trabalho, sem que a situação dos pagamentos tenha sido resolvida.
É ainda estabelecido como requisito do trabalho a presença “obrigatória” nas formações e reuniões de coordenação (não remuneradas).


Diálogos

Seguidamente passamos a expor a conduta que tem vindo a ser levada a cabo pelas entidades coordenadora e directora.
A resposta a quaisquer tentativas de negociação é: "estas são as condições, se não quiserem trabalhar nestas condições são livres de terminar o vínculo".
Face à passividade por parte das entidades coordenadora e directora, geraram-se ondas de descontentamento ao longo do tempo.

A entidade coordenadora, face a esta insatisfação propõe a realização de um inquérito, o qual é realizado próprios assistentes, enviado posteriormente a quem o requereu. Este não chega a circular por aparente falta interesse da coordenação.

Entretanto, é sugerida uma movimentação formal no seio do corpo de assistentes e comunicada à entidade coordenadora. Esta consistiria em não dar disponibilidade nos dias 11, 12 e 13 de Março de 2011, fim-de-semana correspondente à Moda Lisboa (com eventos a ter lugar no museu) e à Marcha da Precariedade. O objectivo da mesma seria forçar esclarecimentos e acelerar o processo de regularização de forma permanente e decisiva.

Esta tentativa de movimentação teve com consequências ultimatos de término da prestação de serviços com os elementos que manifestassem abertamente vontade em participar. O que acabou por ser posto em prática.
A Associação Aumento d’Ideias dispensou vários assistentes, alegando incompatibilidades com tais "posturas públicas".

Já foram também dirigidas queixas à Autoridade para as Condições de Trabalho, cuja resposta obtida foi apenas que, não haveria qualquer possibilidade de resolver a questão dos atrasos de pagamento sem dar início a um processo judicial.

Conclusão

A direcção do MUDE - Museu do Design e da Moda, optou por constituir uma equipa de assistentes que valorizasse o projecto e prestasse um serviço proactivo de qualidade; mas nunca considerou as questões relativas ao seu pagamento. A direcção insiste em manter esta equipa sem assegurar as devidas e justas condições para o desempenho do seu trabalho.

Ao longo do período de funcionamento do museu, a situação foi passível de ser mantida na irregularidade devido à conformação por parte dos jovens. Durante todos os períodos em falta, a equipa de assistentes continuou a desempenhar as funções regulares, bem como em eventos especiais (visita das Primeiras Damas no âmbito da Cimeira da Nato, do estilista Tommy Hilfiger, entregas de prémios, etc.).

Mesmo sem uma solução à vista, a entidade coordenadora continua a empregar mais jovens.

Pretende-se, portanto, segundo um princípio de responsabilidade cívica que se acredita obrigatória, denunciar publicamente a conduta lamentável das entidades directora e coordenadora, cujos métodos são baseados em princípios de exploração e abusos morais, procurando-se uma sensibilização geral face a esta situação, e, promover uma acção que vise
contemplar soluções correctas, justas e legais.

Sendo o MUDE um centro de mobilização cultural, de reanimação da Baixa Lisboeta e um vértice de divulgação da cultura portuguesa, assim como, recepção de inúmeros acontecimentos de relevante importância nacional e internacional (galardoado recentemente com prémio de Inovação e Criatividade da APOM - Associação Portuguesa de Museus), é,
sem dúvida, fundamental dignificar este projecto.

Lisboa, 2 de Março de 2011
Grupo para a Defesa dos Direitos dos Assistentes do MUDE

26 fevereiro 2011

BRITISH HOSPITAL OBRIGADO A INTEGRAR FALSOS RECIBOS VERDES


Em Janeiro, denunciámos a situação de falsos recibos verdes que se verifica no serviço de imagiologia do British Hospital, em Lisboa. Demos a conhecer esta ilegalidade a todos os partidos com assento parlamentar e também à Autoridade para as Condições de Trabalho.

Após esta denúncia, o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português endereçaram perguntas ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Esta semana, o Bloco de Esquerda fez-nos chegar a resposta obtida a esta pergunta. A ACT investigou o British Hospital e intimou esta unidade hospitalar a proceder "à regularização da situação laboral dos trabalhadores identificados no serviço de imagiologia por se tratar de trabalhadores por conta de outrém(...)."

Além desta ilegalidade, o British Hospital está também a pressionar 200 trabalhadores/as a aceitarem fazer mais horas de trabalho semanal, sem remuneração extra nem pagamento de trabalho suplementar, tal como denunciámos no início deste mês.

DENÚNCIA: SOGRAPE


No mês de Janeiro 2011, fui a uma entrevista à Sogrape Vinhos, após ter respondido a uma oferta de trabalho publicada no Jornal de Notícias.

As condições propostas eram as seguintes:

- Prestação de serviço: recibos verdes.

- 5 € /hora na semana, 6€ /hora ao fim-de-semana.
- Almoços (1 hora) no refeitório da empresa, à semana…. (fim-de-semana?).

- Horário: 10.00 às 18.00 horas.

- Trabalho aos fins-de-semana, descanso semanal (2 dias) efectuado durante a semana.
- Em caso de marcação de visitas, o descanso poderá ser reduzido para 1 dia e renegociado posteriormente.


Eis a proposta de contratação da Sogrape, para efectuar um trabalho a termo certo, de Março a Outubro, como “guia para caves de vinho do Porto”.

Ora, segundo vem noticiado no Diário Económico do dia 24/11/2010, “a Sogrape a maior empresa vitivinícola portuguesa revê em alta as suas previsões de crescimento (…)". Em 2009, a Sogrape facturou 186 milhões de euros, um aumento de 2% face a 2008. Caso as previsões se concretizem, o grupo irá facturar 195 milhões de euros.

Relembro que a Sogrape representa marcas tais como Mateus, Gazela, Grão Vasco, Sandeman, Ferreira, Offley, Callibriga (http://www.sograpevinhos.eu).


A Sogrape não é uma “empresa de vão de escada” nem parece passar por dificuldades económicas ligadas à crise!

Pensei para os meus botões: "Ficaram muito mal na fotografia!"

O ABUSO dos recibos verdes é tal, que a entrevistadora referiu a isenção no pagamento de contribuições para segurança social no primeiro ano de actividade
. É fácil perceber o esquema! Todos conhecem. Todos ! Não são mais parvos nenhuns…. Mas caiu-me mal.

Por mim, a escolha esta feita: os vinhos deste grupo empresarial ficam na prateleira.
Os recibos verdes não significam independência mas recusa de um contrato de trabalho. E não são solução para empresas públicas ou privadas!

21 fevereiro 2011

DENÚNCIA: PRODUTORA DE AUDIOVISUAIS

Fui a uma entrevista para um estágio (não curricular e também não profissional, apenas um "estágio"...) na Iniziomedia, produtora de audiovisuais. As condições são estonteantes, pelo que decidi comunica-las a vocês, como se pedisse ajuda aos santos ou estivesse a confessar-me ao padre.

Tenho uma licenciatura e um curso técnico (3 + 1 anos). Já realizei um estágio de 4 meses na minha área, no ano passado. Conhecedores das minhas habilitações, eis a oferta que me propõe:

- Estágio de 4 meses.
- Horários "flexíveis" das 07h às 17h ou das 17h às 03h.
- 7 dias por semana.
- Pagamento a recibos verdes (não me permitem fazer um acto isolado, como no outro estágio que fiz). Ou seja, obrigam-me a abrir actividade.
- Remuneração de 350€.


Parece um sonho, não é? Abro actividade, fico sem vida e recebo como um milionário. E fizeram questão de dizer que "é um estágio mas é para trabalhar!"

Tudo isto leva-me a pensar que ninguém devia aceitar propostas indecentes como esta, que só ajudam a habituá-los mal. No outro estágio que fiz trabalhei a doer durante 4 meses (quase sempre mais de 8 horas diárias), não fui recompensado e mandaram-me embora. E aqui é o mesmo que vai acontecer a quem aceitar a proposta. E mesmo que não seja, mesmo que após os 4 meses insiram a pessoa na empresa, não há forma de adivinhar isso. Pelo contrário, só dá para adivinhar 4 meses de exploração.

18 fevereiro 2011

FALSOS RECIBOS VERDES NA FARMACÊUTICA 'Grupo AZEVEDOS'


O FERVE denuncia uma situação de discriminação laboral que se está a passar neste momento num dos maiores grupos económicos portugueses da indústria farmacêutica: o GRUPO AZEVEDOS, que tem ao seu serviço Delegados de Informação Médica e Delegados Comerciais que visitam médicos e farmácias, no continente e nas ilhas.

Os Delegados de Informação Médica estão divididos por duas divisões, que internamente têm as seguintes designações:

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“Divisão Farma Marcas”, em que todos os colaboradores são quadros da empresa e promovem medicamentos com nome comercial. Tem 27 Delegados e todos eles têm as mesmas condições salariais, contratuais, regalias e benefícios

- “Divisão Farmácia”, em que os colaboradores uns são quadros da empresa e outros são FALSOS RECIBOS VERDES, e promovem medicamentos Genéricos e OTC'S. Tem 18 colaboradores dos quais 7 são quadros da companhia com condições salariais, contratuais, regalias e benefícios e os restantes 11 são FALSOS RECIBOS VERDES sem qualquer regalia ou benefício nem contrato de trabalho

Na “Divisão Farmácia” a discriminação laboral é de tal forma gritante que, dentro da mesma divisão, existem trabalhadores desempenhando exactamente as mesmas funções, mas uns têm contrato e outros são FALSOS RECIBOS VERDES. Vejamos:


CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES (Delegados de Informação Médica e Delegados Comerciais) DO QUADRO DA EMPRESA:
• Salário fixo X 14 meses (variável entre os €1.200,00 e €1.500,00 mês)
• Fundo de maneio para despesas
• 25 Dias de férias anuais (mês de Agosto)
• Prémios de produtividade e de cumprimento de objectivos
• Ajudas de custo diárias
• Despesas de deslocação (alojamento/alimentação) pagas pela companhia
• Despesas de representação pagas pela companhia (portagens, estacionamento, lavagem viatura)
• Viatura a diesel de gama média/alta (propriedade da empresa)
• Cartão de combustível sem plafond (propriedade da empresa)
• Telemóvel (propriedade da empresa)
• Computador portátil (propriedade da empresa)
• Placa de rede (propriedade da empresa)
• Seguro de saúde tendo o funcionário como beneficiário


CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES (Delegados de Informação Médica e Delegados Comercias) A FALSOS RECIBOS VERDES
• Sem salário, verba fixa de €600,00 + comissões (dependente das vendas de terceiros), que geralmente nunca são pagas porque os pressupostos são constantemente alterados.
• Sem fundo de maneio para despesas
• No mês de Agosto não é paga qualquer verba, uma vez que a empresa está encerrada para férias.
• Sem prémios de produtividade e de cumprimento de objectivos
• Sem ajudas de custo diárias (despesas a cargo do colaborador)
• Sem despesas de deslocação (despesas a cargo do colaborador)
• Sem despesas de representação (despesas a cargo do colaborador)
• Viatura a gasolina de gama baixa (viatura alugada e paga pela empresa)
• Cartão de combustível com plafond limitado (propriedade da empresa)
• Telemóvel (propriedade da empresa)
• Computador portátil (propriedade da empresa)
• Placa de rede (propriedade da empresa)
• Sem seguro de saúde

Todos os trabalhadores, quer sejam do quadro ou a FALSOS RECIBOS VERDES:
- reportam directamente a um Chefe Nacional/Regional de Vendas, Direcção de Unidade, Product Manager, Direcção Geral ou à Administração da Companhia,
- têm horário de trabalho para cumprir,
- têm local marcado para trabalhar,
- todos os médicos e farmácias a visitar são designados pela companhia,
- todas as ferramentas e materiais para o desempenho da actividade são propriedade da companhia,
- têm que estar presentes quando convocados quer em reuniões quer em acções de formação,
- diariamente, têm que reportar a sua actividade através do computador,
- têm média de visita diária de médicos e de farmácias,
- têm a mesma formação técnico-científica,
- têm de demonstrar elevado grau de conhecimentos técnico-científicos,
- trabalham em full-time e em exclusivo para a companhia,
- sofrem penalizações por não cumprimento das regras instituídas na companhia (nomeadamente no que diz respeito à média diária de visita a médicos e farmácias e ao não reportar da sua actividade diária),
- a sua actividade profissional é regulada e regulamentada pelo INFARMED (Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento) onde os mesmos se encontram inscritos,.


Neste momento há colaboradores a FALSOS RECIBOS VERDES que estão a ser pressionados a constituir sociedades unipessoais, mantendo as mesmas condições, trocando apenas a passagem de RECIBO VERDE por factura de prestação de serviços em nome de uma sociedade unipessoal.