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16 fevereiro 2011

IEFP promove precariedade a falsos recibos verdes e redução nos pagamentos

O FERVE e os Precários Inflexíveis denunciam a redução de honorários que está a ser levada a cabo pelo IEFP sobre trabalhadores a falsos recibos verdes. Todos os formadores estão a ser triplamente penalizados: trabalham a falsos recibos verdes, viram o valor/hora ser reduzido e os honorários mensais taxados como se fossem funcionários públicos de direito, mas de facto, sem direitos, e viram ainda capturada parte do seu salário sem que seja esclarecido para onde está a ser dirigido o dinheiro capturado.

O FERVE e os Precários Inflexíveis têm recebido diversas denúncias dando a conhecer a redução de honorários ao abrigo do OE 2011 que o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a praticar junto de todos/as os/as formadores/as externos/as que exercem funções no centros de formação, sejam eles de gestão directa ou comparticipada.

De facto, o IEFP emitiu uma orientação técnica, que pode ser conhecida aqui, onde explica como se deve proceder à redução dos honorários. Assim, como exemplo, alguém que receba 1500 euros ilíquidos, terá que reter 322,50€ de IRS, terá que pagar a Segurança Social (que até Outubro será 187€), ficando assim com 990,50 euros líquidos.

O FERVE e os Precários Inflexíveis consideram que este é um categórico exemplo de austeridade cega, penalizando mais quem se encontra mais desprotegido. o IEFP, entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho, opta por promover a precariedade, não celebrando contratos com pessoas que exercem funções permanentes e necessárias aumentando a sua carga de contribuições. Estas pessoas são falsos trabalhadores/as independentes: deveriam ter um contrato de trabalho, tal como sucede com os seus colegas que se encontram em escolas a ministrar os cursos de formação.

Além desta medida, o IEFP está a reduzir o valor que é pago por cada hora de formação. Como aqui se pode confirmar, o IEFP determina que o valor hora a ser pago em cursos de formação até ao nível 4 (até 12º ano de escolaridade) é de 16 euros brutos por hora. No entanto, a alínea b) do artigo 16º do Despacho Normativo 2/2011, estabelece clara e taxativamente que “para acções de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o valor por hora/formador é de € 27,50”. Assim, questionamos porque motivo o IEFP paga menos 11,5 euros à hora do que o estabelecido e gostaríamos de saber o porquê desta atitude, e, já agora, qual o destino que é dado a estes 11,5 euros que nunca chegam aos formadores/as!
O FERVE e os Precários Inflexíveis consideram incompreensível que o IEFP, um Instituto Público cuja função é promover o emprego e a formação seja, simultaneamente, promotor de precariedade. Consideramos que os professores dos centros de formação têm que ter e devem ter os mesmos direitos dos seus colegas que ministram exactamente a mesma formação nas escolas e, como tal, devem ter contrato de trabalho. O IEFP leva a cabo atropelos sucessivos à vida dos /as trabalhadores/as, tratando-os como trabalhadores dependentes para os deveres, mas como trabalhadores independentes para os direitos, ou seja, trabalhadores sem direitos.



ACTUALIZAÇÃO 1: cerca das 13h00, a ACT respondeu à nossa denúncia dizendo o seguinte:

"De acordo com a lei orgânica desta Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Dec-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, no seu art.º 3.º, n.º 1 " A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições do trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas..."
Por conseguinte, esclarece-se ser a própria lei a definir os limites de actuação da ACT, que, no caso concreto, relações laborais, se circunscreve às relações laborais privadas."

ACTUALIZAÇÃO 2: o Bloco de Esquerda endereçou uma pergunta ao Ministério do Trabalho, que pode ser lida aqui. Aguardamos reacção dos restantes partidos políticos.