As/Os trabalhadoras/es independentes têm de entregar a declaração de rendimentos à Segurança Social, até dia 15 de Fevereiro!
Nesta
declaração consta o valor da actividade prestada em 2011 e a indicação
das entidades que receberam esses serviços. A declaração deverá ser
entregue através da Segurança Social Directa (ver aqui ).
Com
esta declaração, a Segurança Social vai poder apurar que empresas
receberam serviços através de "recibos verdes". E sempre que um
trabalhador independente tenha prestado 80% ou mais dos seus serviços a
uma só empresa (ou empresas do mesmo grupo), esta é obrigada a descontar
5% sobre o valor total dos serviços daquela pessoa.
Quem está dispensado
A
obrigatoriedade de apresentar a declaração de rendimentos à Segurança
Social deixa alguns grupos específicos de fora. É o caso de
trabalhadores exclusivamente produtores ou comerciantes bem como
advogados e solicitadores e actividades que só podem ser prestadas de
forma independentes (amas, angariadores imobiliários, notários...). E
também estão excluídos os trabalhadores isentos de contribuir: aqui
contam-se aqueles que iniciaram actividade há menos de 12 meses e ainda
quem acumula trabalho independente com uma profissão por conta de outrem
que pague acima de 419,22 euros.
Nos
restantes casos, quem não cumprir a nova obrigação, corre o risco de
incorrer numa contraordenação leve ou grave (consoante a data de
regularização).
Notícia do Diário Económico
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