O FERVE - Fartos/as d'Estes Recibos Verdes está solidário com a luta das/os educadoras/es de infância, que apelam à necessidade de:
- Eliminar o trabalho precário e a recibos verdes nesta profissão. Esta actividade não pode ser considerada prestação de serviço pois exige a presença diária no infantário, integração numa equipa, utilização de meios da entidade contratante e definição de horário de trabalho para a concretização do mesmo;
- Atribuir responsabilidades laborais efectivas às Instituições que recorram aos Programas Ocupacionais de Emprego (POC’s) e Estágios Profissionais do I.E.F.P., com o intuito de obterem mão de obra gratuita, sem contrapartidas positivas e efectivas para o/a trabalhador/a ocupado;
- Haver um controlo efectivo das condições de trabalho nas instituições privadas, cooperativas, mutualistas e de solidariedade social (em termos de cumprimento de horários de trabalho, tabelas de vencimentos, definição de categorias profissionais, ...).
- Eliminar o trabalho precário e a recibos verdes nesta profissão. Esta actividade não pode ser considerada prestação de serviço pois exige a presença diária no infantário, integração numa equipa, utilização de meios da entidade contratante e definição de horário de trabalho para a concretização do mesmo;
- Atribuir responsabilidades laborais efectivas às Instituições que recorram aos Programas Ocupacionais de Emprego (POC’s) e Estágios Profissionais do I.E.F.P., com o intuito de obterem mão de obra gratuita, sem contrapartidas positivas e efectivas para o/a trabalhador/a ocupado;
- Haver um controlo efectivo das condições de trabalho nas instituições privadas, cooperativas, mutualistas e de solidariedade social (em termos de cumprimento de horários de trabalho, tabelas de vencimentos, definição de categorias profissionais, ...).
7 comentários:
A Segurança Social de Oliveira de Frades disse, numa reunião, que havia um despacho acabado de sair em que dizia que retiravam o dinheiro do suplemento alimentar às amas dessa vila e de todo o País.Eu penso que isso é impossivel fazer porque está contra a lei de 84...
""Artigo 13.º
(Alimentação das crianças)
A alimentação das crianças constituirá encargo das famílias, sem prejuízo de lhes poder ser assegurado pela ama um suplemento alimentar, nos períodos da manhã ou da tarde, em condições a regulamentar.""
""Artigo 16.º
(Subsídio para suplemento alimentar)
1 - A cada ama será atribuído um subsídio mensal por criança, de valor a fixar por despacho, para o suplemento alimentar a que se refere o artigo 13.º
2 - O valor do subsídio a que se refere o número anterior será revisto anualmente""
Será que agora um depacho é superior à Lei?
As Amas de Oliveira de Frades foram aconselhadas(ameaçadas por telefone) a não prestarem declarações aos meios de comunicação social no dia 25 de Fevereiro 18 horas(dia em que vem a TV à vila fazer uma reportagem acerca da alimentação das crianças)e proibiram terminantemente qualquer filmagem dizendo que era contra a lei portuguesa.
Não sabia que havia uma lei assim!!
A Segurança Social de Oliveira de Frades está acima da Lei??!!
Caros FERVE,
gostaria de denunciar que nos ministérios estão a obrigar colaboradores (como agora gostam de apelidar quem trabalha) a recibos verdes, a irem-se embora ou a abrirem firmas na hora. Eu conheço casos desses, obrigando o empresário(a) a ocupar um lugar sujeito a chefias, a horário de trabalho, como se fosse um funcionário. Eu já passei por um ministério estava avençado, e cheguei a ter recibo igual aos meus colegas, sem ter a categoria e mesmo cartão para apresentar como funcionário que por lei não era.
Força continuem a denunciar casos e a acabar com esta desgraça
Gostei de ver aqui, aquele que é, também o meu manifesto :)
Em solidariedade, reenviei o texto sobre as reivindicações dos Educadores de Infância para os vários endereços de e-mail que indicavam.
Tenho recebido várias respostas. Talvez a do PCP me parece a mais efusiva.
Embora muitas vezes não se verifique uma resposta activa às nossas reivindicações, estas palavras de resposta podem já ser um começo!
A segurança Social de Oliveira de Frades obrigou as Amas desta vila a garantirem os almoços no mês de Março e Abril às crianças, retirando totalmente o subsidio de alimentação que nos era devido para isso mesmo.Entretanto já passamos recibo verde do mês de Março sem o valor do respectivo subsidio de alimentação (ou seja menos duzentos euros no ordenado habitual)com a promessa de darem esses duzentos euros por ""debaixo da mesa""!!!
A verdade é que estamos no mês de Abril e já com dois recibos verdes passadinhos sem o tal antigo valor do subsidio de alimentação, que é nosso por direito, e ainda não se dignaram a pagar o nosso ordenado total destes dois meses.
As mães não pagam os almoços porque elas garantem que já dão o dinheiro suficiente à segurança social para a alimentação( conforme calculado por documentos do IRS) mas o certo é que a Segurança Social de Oliveira de Frades não nos está a pagar o que nos é devido.
A segurança Social de Oliveira de Frades afirma que as Amas são trabalhadoras independentes , mas proíbe terminantemente de ter mais de 4 crianças, proibindo assim de as Amas ajudarem mais mães que nos vêm bater à porta de nossa casa para ver se podemos aceitar os filhos porque elas querem ir trabalhar ou porque o centro de emprego arranjou trabalho e não sabem a quem deixar os filhos..( quer dizer que as mães confiam em nós mas a segurança social parece que não confia)
Algumas Amas de Oliveira de frades têm empréstimos bancários e já devem um mês de pagamento aos bancos.. eu queria saber quem afinal vai pagar o nosso subsidio de alimentação e ao banco quem vai pagar os juros demora por não pagar-mos atempadamente.
no Centro de apoio social de mozelos (santa Maria da Feira) existem pelo menos 3 educadoras de infância a recibos verdes... com horário definido e obrigatório, inclusivé com ficheiro criado no sistema de ponto, controlado por impressões digitais... como é que um funcionário com recibos verdes é obrigado a picar o ponto?
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